sexta-feira, abril 23, 2004
reConstituição
Artigo 13.º -- Princípio da igualdade
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social e orientação sexual.
Finalmente, a Constituição Portuguesa incluiu a ORIENTAÇÂO SEXUAL no seu Princípio da igualdade. Já não era sem tempo. Agora, pelo menos em teoria, somos todos diferentes, todos iguais. Vamos lá ver como se desenvolve na prática. Com a chegada desta igualdade legal, deseja-se que as mentalidades sigam a reboque. Haja esperança.
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2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social e orientação sexual.
Finalmente, a Constituição Portuguesa incluiu a ORIENTAÇÂO SEXUAL no seu Princípio da igualdade. Já não era sem tempo. Agora, pelo menos em teoria, somos todos diferentes, todos iguais. Vamos lá ver como se desenvolve na prática. Com a chegada desta igualdade legal, deseja-se que as mentalidades sigam a reboque. Haja esperança.
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quinta-feira, abril 22, 2004
Apito de merda.
Em época de "apitos dourados", assistimos ontem a um senhor de preto que não fez mais nada do que empatar um jogo que se queria ganho. Uma vergonha. Ainda falam da arbitragem portuguesa, essa pelo menos é dourada. A desta noite cheirou-me mal, muito mal mesmo.
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